STJ suspende passe livre no transporte aéreo para deficientes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar da Justiça Federal que
beneficiava portadores de necessidades especiais. A determinação era que as
empresas TAM, Varig e Vasp liberassem o passe livre no transporte aéreo aos
deficientes comprovadamente carentes, necessitados de atendimento médico,
hospitalar ou ambulatorial, em razão de problemas relacionados à enfermidade que
os incapacitou ou atrelados ao surgimento de doença.

A liminar tinha sido
obtida pelo Ministério Público de São Paulo numa ação civil pública que pretende
garantir o cumprimento da Lei 8.899/94, que instituiu o passe livre às pessoas
portadoras de deficiência comprovadamente carentes no sistema de transpor te
coletivo interestadual.

A Vasp apresentou recurso especial ao STJ,
alegando má interpretação dos artigos 1º e 21 da Lei n. 7.347/85, que disciplina
as ações civis públicas. A empresa argumentou, entre outras coisas, que o
direito das pessoas portadoras de deficiência carentes ao passe livre no sistema
de transporte aéreo não se enquadraria entre os interesses descritos na lei.O
entendimento no STJ foi de que a lei não poderia conceder a isenção sem que
houvesse uma compensação às empresas de transporte aéreo, o que poderia ser
feito por meio da regulamentação. Assim, votou-se pelo provimento do recurso da
VASP e a liminar foi suspensa

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