Brasília ? Delegados e peritos da Polícia Federal estão autorizados a orientar os funcionários da Infraero na fiscalização nos aeroportos do país. Eles vão trabalhar no lugar dos agentes da PF, em greve há 18 dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar feito pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) para suspender a portaria que autoriza a substituição.
Em Brasília, a operação padrão foi suspensa hoje e também no fim de semana. Será retomada segunda-feira (29). Nos demais aeroportos do país, a operação continua.
O objetivo da portaria é reduzir as filas e a demora nos embarques. Os grevistas _ agentes, escrivães e papiloscopistas (peritos em identificação digital) _ reivindicam o enquadramento dos salários de nível médio em nível superior, conforme estabelece a Lei 9.266, de 1996.
A presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Andpf), Edina de Melo Horta, não acredita em conflitos entre delegados e agentes por conta da política de substituição determinada pelo governo. ?Todos os policiais federais têm equilíbrio, bom senso, maturidade e a exata dimensão de que qualquer conflito irá causar prejuízo à própria instituição, a todos os policiais e, principalmente, à sociedade?, argumenta. ?Pelo menos com relação aos delegados isso não acontecerá?, garante.
Fernando Honorato, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, diz que a categoria vai ficar de olho nos delegados. ?Se o delegado, na atividade policial que estiver exercendo, deixar de cumprir a lei, vai ser preso em flagrante delito, isso nós não vamos abrir mão?, avisa. Segundo Honorato, o cumprimento da lei deve levar em conta a fiscalização rigorosa nos aeroportos. Isso, segundo ele, vai evitar riscos nos vôos e a ação de traficantes de drogas.
Em Brasília, há cerca de 300 delegados da PF. Quase todos deverão participar do treinamento dos servidores da Infraero, conforme prevê a portaria. De acordo com Edina Horta, a competência privativa da Polícia Federal, de acordo com a Constituição, é de polícia judiciária. ?Esse trabalho preliminar que se faz nos aeroportos, portos e fronteiras é um trabalho de polícia administrativa e, como tal, não é privativo?, explica. Por essa razão, afirma, é legal o convênio da Polícia Federal com a Infraero.
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