STJ revoga prisão de índios acusados de matar policiais

Nove índios guaranis acusados pelo assassinato de dois policiais civis, em Mato Grosso do Sul, tiveram suas prisões preventivas revogadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros anularam o decreto de prisão expedido pela Justiça comum porque entenderam que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.

Segundo a defesa dos índios, os policiais assassinados entraram na aldeia à paisana e atiraram contra as casas. Eles acabaram sendo capturados e assassinados pelos indígenas. No habeas-corpus ao STJ, a defesa solicitou que fosse admitida a competência da Justiça Federal para julgar o caso e que fosse cumprido o artigo 56 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), segundo o qual o indígena deve cumprir pena de detenção em regime especial de semi-liberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo de sua moradia.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que, de acordo com a Súmula 140 do STJ, compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima, desde que não se trate de disputa sobre direitos indígenas. No entanto, observou, não é esse o caso em análise. Segundo ela, os índios praticaram os crimes com a motivação declarada de defender a terra que disputam judicialmente com fazendeiros. Como os policiais entraram na aldeia sem uniforme, acabaram sendo confundidos com fazendeiros.

Seguindo o voto da relatora, os ministros decidiram, por unanimidade, declarar a incompetência da 1ª Vara Criminal de Dourados para julgar o caso e anulou o decreto de prisão. Os autos devem ser encaminhados ao Juízo Federal da região, que irá apreciar a necessidade da prisão preventiva dos indígenas, atendendo ao disposto no artigo 56 do Estatuto do Índio.

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