STJ proíbe que se mexa nos bens seqüestrados do Banco Santos

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (3) suspender, até segunda ordem, qualquer atividade relativa ao destino dos bens seqüestrados do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005.

A decisão é do ministro Castro Filho, que designou, provisoriamente, o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para responder por todos os atos urgentes relativos ao caso.

A suspensão foi motivada pelo fato de um juiz federal criminal ter transferido para a União um imóvel de alto valor que pertencia ao ex-controlador do banco, Edemar Cid Ferreira. O imóvel seria transformado em museu.

De acordo com o STJ, o juiz criminal ?extrapolou sua competência?, pois somente o juiz de falências poderia decidir sobre o destino dos bens derivados de recursos desviados do banco.

Após examinar o caso, o ministro Castro Filho determinou a suspensão das atividades por parte do juiz federal criminal que tenham como objetivo leiloar, por exemplo, os bens seqüestrados. O processo seguirá para o Ministério Público Federal.

O processo de falência do Banco Santos resultou na condenação de Edemar Cid Ferreira a 21 anos de prisão por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Em ação criminal paralela ao processo de quebra do banco, o juiz federal da 6ª Vara Criminal decretou o seqüestro de bens móveis e imóveis das empresas Atalanta Participações e Propriedades S/A, Cid Collection Empreendimentos Artísticos Ltda., Maremar Empreendimentos e Participações Ltda., Hyles Participações e Empreendimentos Ltda. e Finsec Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, supostamente utilizadas para desviar patrimônio do banco.

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