STJ nega pedido de liberdade provisória a Fernandinho Beira-Mar

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última quinta-feira (18) pedido de liberdade provisória para o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Ele pediu habeas corpus no processo em que é acusado de dois homicídios duplamente qualificados. Fernandinho Beira-Mar teria comandado os crimes de dentro da prisão de Bangu I, no Rio de Janeiro.

Segundo nota publicada na página do STJ na internet, a defesa do traficante alegou que houve excesso de prazo na conclusão do processo sobre o caso, o que teria afrontado os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. O habeas corpus também pedia a anulação das provas do crime obtidas por meio de interceptação telefônica.

A liminar foi negada pelo presidente STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O mérito da questão ainda será analisado pela 5ª Turma do tribunal.

Esta é a segunda vez que o traficante tem o pedido de liberdade negado. O mesmo habeas corpus já havia sido negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Atualmente, o traficante está preso no presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR) e, desde 2003, sob custódia federal.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo