O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou aos irmãos Cravinhos a declaração de inimputabilidade – impossibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade pelo crime – e a instauração de incidente de insanidade mental. O advogado dos irmãos apresentou habeas-corpus neste sentido, mas o ministro Francisco Peçanha Martins considerou o pedido descabido, além de entender que sua apreciação não era da competência do STJ.
Os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos e Suzane Von Richthofen foram condenados pelo assassinato do casal Manfred e Marísia Von Richthofen em 2002, na residência da família, em São Paulo. As vítimas eram pais de Suzane, que namorava Daniel. Em 17 de julho do ano passado, os três foram condenados na 1ª Vara do Júri da Capital Paulista.
Os ex-namorados Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos de reclusão e a mais seis meses em regime semi-aberto. Já a pena de Cristian Cravinhos é de 38 anos de reclusão em regime fechado e seis meses em regime semi-aberto. Nenhum deles poderá recorrer da sentença em liberdadeO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou aos irmãos Cravinhos a declaração de inimputabilidade – impossibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade pelo crime – e a instauração de incidente de insanidade mental. O advogado dos irmãos apresentou habeas-corpus neste sentido, mas o ministro Francisco Peçanha Martins considerou o pedido descabido, além de entender que sua apreciação não era da competência do STJ.
Os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos e Suzane Von Richthofen foram condenados pelo assassinato do casal Manfred e Marísia Von Richthofen em 2002, na residência da família, em São Paulo. As vítimas eram pais de Suzane, que namorava Daniel. Em 17 de julho do ano passado, os três foram condenados na 1ª Vara do Júri da Capital Paulista.
Os ex-namorados Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos de reclusão e a mais seis meses em regime semi-aberto. Já a pena de Cristian Cravinhos é de 38 anos de reclusão em regime fechado e seis meses em regime semi-aberto. Nenhum deles poderá recorrer da sentença em liberdade.