STJ nega pedido de habeas-corpus para ex-dono do Banco Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus ao ex-controlador do Banco Santos Edemar Cid Ferreira, que está preso desde 26 de maio. Segundo informou o site do tribunal, na avaliação do ministro Paulo Gallotti, o pedido de habeas-corpus não cabe contra a decisão que nega medida liminar, "a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie".

De acordo com a decisão do STJ, para revogar o decreto de prisão "há a necessidade de um exame mais apurado dos fundamentos das decisões contestadas e dos argumentos da defesa, o que não pode ser feito em sede de liminar".

A defesa do banqueiro tenta revogar a prisão preventiva, decretada em processo criminal de seqüestro e busca e apreensão de bens, e fazer com que seu cliente aguarde o julgamento em liberdade. Edemar é acusado da prática de crimes contra o sistema financeiro, a ordem econômica, de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Na avaliação dos advogados, o banqueiro "sempre esteve à disposição da Justiça, comparecendo a todos os atos processuais para os quais foi convocado, não apresentando qualquer resistência ao cumprimento de intimações ou de qualquer forma obstruindo o bom andamento dos feitos em trâmite", e ressaltam ainda que "muitas vezes o paciente chegou a se antecipar às intimações judiciais".

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