O comerciante chinês Law Kin Chong ainda não obteve permissão de sair temporariamente da prisão, onde cumpre pena de quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa. A decisão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas-corpus que pretendia cassar a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que se refere à restrição das saídas temporárias e ao impedimento de progressão ao regime prisional aberto.
De acordo com informações do site do STJ, a defesa do comerciante sustentou que uma vez "concedido o direito de ingressar no regime estabelecido na decisão de primeiro grau, descabe estabelecer em decisão definitiva do órgão colegiado de segundo grau, proibições de benefícios típicos desse regime, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Carta Magna".
Para o relator, ministro Paulo Medina, a Corte estadual ao negar a saída temporária partiu de premissa correta: a da incompatibilidade entre a prisão provisória e a natureza desse especial benefício da execução. Medina assinalou que nesse momento de análise definitiva do pedido mais que "altamente questionável", a saída temporária é na verdade inconciliável com a necessidade de prender.