Em maio de 2004, o então policial e outro colega teriam prendido e extorquido Lúcio Rueda Bustos, conhecido como “Mexicano”, integrante do cartel de Juarez. Na época, o traficante foi levado para a Promotoria de Investigações Criminais (PIC), que era coordenada pelo pai do ex-policial, um procurador de justiça.
O ex-policial foi condenado pela Justiça Federal por ter cometido os crimes de corrupção passiva, usurpação de função e lavagem de dinheiro. No início de dezembro, o procurador de Justiça foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com vencimentos proporcionais – pena máxima prevista na Lei Orgânica do MP/PR. Ele ainda responde a processo criminal por corrupção passiva.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que pai e filho estariam submetidos a constrangimento ilegal, pois seriam vítimas de acusações forjadas “por ocupantes de altos cargos no Estado do Paraná”. A defesa afirmou que a interceptação telefônica que sustenta a denúncia seria nula, devido à falta de fundamentação para a quebra de sigilo. Pediu, então, a concessão da liminar para que a ação penal fosse trancada.
“Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da tutela de urgência”, concluiu o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ele explicou que o pedido de liminar só pode ser concedido em hipóteses excepcionais, em caso de constrangimento ilegal ou abuso de poder a prejudicar a liberdade de ir e vir.
O desembargador destacou que a liminar requerida não é cabível, pois se confunde com o mérito do habeas corpus. Para ele, o caso é complexo e demanda uma análise aprofundada dos autos. A análise do habeas corpus caberá à Sexta Turma.
(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)