O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao torcedor do Palmeiras Alessandro Almeida Borges Pereira, que está preso pela morte do corintiano Marcos Gabriel Cardoso Soares, ocorrida no dia 2 de maio de 2004. Pereira pedia o direito de responder em liberdade ao processo em que foi condenado a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. A morte ocorreu após uma briga de torcidas. O réu responde por homicídio triplamente qualificado.

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Segundo a denúncia, torcedores palmeirenses encurralaram três torcedores corintianos próximo à Avenida Pacaembu. Na briga, acabaram matando Marcos Cardoso. Na época, o presidente da torcida "Mancha Verde", Jânio Carvalho Santos, chegou a ser denunciado pelo crime, mas não houve prova de sua participação. Além de Pereira, foi indiciado também o torcedor Edmilson José da Silva.

A defesa alegou ao STJ excesso de prazo na formação da culpa e também ausência de culpa no crime. Para a Sexta Turma, no entanto, a prisão está motivada na necessidade de "preservação da ordem pública, não havendo constrangimento ilegal no decreto". O relator, ministro Paulo Galloti, acentuou que "a periculosidade de Pereira se registra pelo simples fato de o réu agredir uma pessoa de torcida diversa a paus, socos e pontapés até levá-la à morte".

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