O prefeito do município paranaense de Carambeí, Alci Pedroso de Oliveira, teve pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia trancar uma ação penal que corre contra ele por irregularidades em propaganda oficial.
Oliveira alegava que a ação deveria ser trancada por ele ter utilizado os serviços da procuradora do Município, Leonice Silveira, para fazer sua defesa.
A denúncia contra o prefeito foi feita pelo procurador do Estado do Paraná, Munir Gazal. Segundo o procurador, como a ação foi proposta contra o prefeito, o patrocínio da causa pela procuradora municipal representa a utilização indevida do serviço público.
Para a defesa, já que o prefeito foi denunciado por delito cometido no exercício das suas funções, nada impediria que Leonir atuasse no processo.
O prefeito é acusado por ter veiculado de 18 a 30 de junho de 1999 propaganda ilegal na TV Esplanada de Ponta Grossa. De acordo com a lei, não é possível a uma autoridade pública vincular seu nome em propaganda. Foram três inserções diárias de 30 segundos com a seguinte chamada: “Alci Pedroso transformando Carambeí”. As inserções custaram R$ 6.800,00.
Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, não é possível trancar a ação porque está clara a ilegalidade: uso da renda pública em proveito próprio.
“É prematuro o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente”, assinalou em seu voto. O trancamento da ação penal também depende de exame de provas, análise que não cabe a um Tribunal Superior.