O ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de habeas-corpus ao senador cassado Luiz Estevão que recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que também negou igual pedido. Luiz Estevão foi denunciado pela falsificação do livro diário da firma CIM ? Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. apresentado à CPI do Judiciário, na tentativa de burlar as investigações sobre o escândalo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A defesa de Luiz Estevão pediu que a ação penal fosse suspensa afirmando que a denúncia seria absurda e que a apresentação do documento falso não influenciou na decisão dos senadores que determinaram a perda do mandato de Estevão. Scartezzini entendeu que o andamento da ação não vai acarretar constrangimento ilegal a Estevão. Ao contrário: trata-se de procedimento natural para a apuração dos fatos narrados, ?cujo suspensão pode ocasionar grande atraso na formação de culpa?.
STJ nega habeas corpus a Luiz Estevão
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