O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a favor do advogado Armando Avelino Bezerra, acusado de integrar uma quadrilha que desviava recursos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A suposta quadrilha teria outros 16 membros, entre advogados, fiscais e beneficiários da Previdência Social e viria atuando desde o início dos anos 1990.

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O advogado é acusado, entre outros delitos, de formação de quadrilha, falsificação de documentos, desvio e ocultação de bens públicos e lavagem de dinheiro. Ele foi preso na Operação Branca de Neve, desencadeada pela Polícia Federal.

A defesa de Avelino alegou, entre outras coisas, que o estado de saúde do réu é frágil e que ele não representaria perigo algum nem para a sociedade e nem para as investigações em curso. O acusado foi submetido a uma cirurgia e se encontra desde então em prisão domiciliar.

Em seu voto, o ministro Gilson Dipp considerou que não há ilegalidade no decreto prisional. O réu teria demonstrado reiteradamente a intenção de continuar escondendo os valores e dificultar as investigações. O ministro apontou também que menos de 20% do dinheiro desviado pela quadrilha, encabeçada pela também advogada Georgina Freitas, foi recuperado.

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