A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou os efeitos de decisão da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, que concedia às grávidas o direito ao salário-maternidade, mesmo sem contribuir para a Previdência Social. A decisão era válida em todo o território nacional. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal relator do processo, considerou que a medida causaria "danos financeiros" aos cofres previdenciários.

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Segundo informações do STJ, estimativas do Ministério da Previdência Social indicavam que os gastos com esse benefício chegariam a R$ 721,8 milhões, o que aumentaria o déficit da Previdência. O ministro-relator cancelou a concessão, alegando o risco de lesão à ordem pública, com o aumento da despesa sem a indicação de fonte de custeio.

Os ministros acompanharam o voto do presidente do STJ, Edson Vidigal, relator desse processo, movido pelo Ministério Público e que se iniciou na Vara Federal de Niterói. Pela decisão de Niterói, seriam atendidas até mesmo aquelas que não comprovassem vínculo empregatício e que não tivessem contribuído para a Previdência Social.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu sucessivas vezes com a finalidade de reformar a decisão. Porém, em todas as instâncias o INSS não obteve sucesso, restando por fim o STJ. Após uma análise criteriosa do caso, o ministro Vidigal entendeu que não haveria respaldo para a concessão do benefício, uma vez que a medida traria prejuízos, inclusive, para os demais beneficiários da Previdência oficial.

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