Brasília, 10 (AE) – Os idosos carentes tiveram hoje (10) uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, rejeitou um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e manteve uma decisão judicial que desobriga as companhias filiadas à Associação Brasileiras das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de cumprirem a exigência de reserva de dois assentos e de garantia de desconto nas passagens interestaduais para os idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O benefício é assegurado pelo Estatuto do Idoso.
Edson Vidigal baseou sua decisão na Constituição Federal e seguiu uma jurisprudência do STJ segundo a qual os contratos são atos jurídicos perfeitos e têm de ser respeitados. Vidigal concluiu que, como os contratos com as empresas de transporte não prevê em a reserva de vagas para idosos carentes, não é possível obrigar as empresas a darem o benefício.
“Dinheiro não dá em árvore. Por mais verdes que sejam, as folhas não se transmudam em dólares. Nem nos reais da nossa atual unidade monetária, que exibe uma mulher cega, ar desolado de quem ganhou e logo perdeu a última olimpíada. Não é fácil fazer lei sob as melhores intenções. Nem vale lembrar o Getúlio, soberbo – ‘A lei, ora a lei…’ Oportuno, porém, lembrar o Bismarck, pasmo – ‘Não me perguntem sobre como se fazem as leis, nem as salsichas. Ora, as leis terão que obedecer sempre à ordem constitucional, à lógica do Estado de Direito Democrático, o qual se funda em valores e em princípios, segundo a idéia de que a democracia há de buscar sempre o melhor para todos’ “, afirma Vidigal em sua decisão.
STJ nega a idoso direito a passagem de ônibus interestadual
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