O ministro Fernando Gonçalves, da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por questões processusias, impediu a tentativa do Ministério Público do Paraná de fazer chegar ao Tribunal recurso contra a desconstituição da prisão preventiva do ex-prefeito de Londrina, Antônio Casemiro Belinati.
O ministro não chegou a analisar o mérito do pedido. Apenas entendeu que, por envolver análise de provas, proibida por súmula do STJ, o recurso não poderia ser apreciado.
Belinati foi denunciado, junto com outras 36 pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.
Os crimes teriam sido praticados nos anos de 1998 e 1999. Ao pedir que fosse decretada a prisão preventiva do ex-prefeito, o MP afirmou que os acusados, dentre eles Belinati, integraram grupo criminoso que ?assolou os cofres públicos londrinenses por longo período?, crimes que geraram ?rombos? nos cofres públicos de difícil ou impossível reparação.
Dentre o dinheiro que o MP acusa o bando de ter se apropriado está o da venda das ações da Sercomtel. A prisão preventiva foi acatada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, mas foi desconstituída pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que concedeu um habeas-corpus a Belinati para que aguardasse o julgamento em liberdade, entendendo não estarem presentes requisitos essenciais para a decretação da prisão.
O MP estadual recorreu dessa decisão, mas a presidência do TJ indeferiu o pedido para que chegasse ao STJ. Diante disso, foi interposto um agravo de instrumento, recurso para que o próprio STJ decida se a questão deve ser ou não remetida ao Tribunal. Para o relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, não há como acolher a pretensão do Ministério Público.