O vice-presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido do município de Foz do Iguaçu, para que fosse suspensa uma liminar concedida pela Justiça paranaense que suspendeu os contratos das duas funerárias da cidade.
Segundo o Ministério Público de Foz do Iguaçu, foi a prefeitura alterar o sistema de rodízio, limitando o serviço funerário a duas empresas a Brilho Celeste e a Nossa Senhora do Rocio, vencedoras de uma licitação para que os preços dos caixões e até das flores aumentassem em até 200%.
Diante disso, entrou com uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa cumulada com declaração de nulidade de ato jurídico e de perdas e danos contra o prefeito Celso Sâmis e outros oito acusados. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)