O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou o empresário Carlos Guilherme de Abreu e Lima a três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo acidente com a lancha do velejador Lars Grael. O STJ não acatou o recurso da defesa para modificar a condenação para crime culposo, que é quando não há intenção de produzir o resultado, ou ainda para o reconhecimento da inexistência de culpa do piloto. Em decorrência do acidente, o iatista teve a perna direita amputada em 1998.
Na primeira instância, o piloto da lancha foi condenado a oito meses de detenção por crime culposo. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por sua vez, modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual, entendendo que o piloto assumiu o risco pelo acidente, na medida em que dirigia alcoolizado, em alta velocidade e em área reservada à regata, com certa displicência.
Na espécie do gênero dolo eventual, o agente não tem o objetivo consciente de causar um acidente. No entanto, dependendo da forma como age, é como se não se importasse com o resultado. A defesa alegou nulidade tanto da sentença quanto do acórdão do TJ-ES, bem como da perícia realizada pela Capitania dos Portos. Os pedidos, no entanto, não modificaram a decisão do tribunal capixaba.