Foi mantido para a segunda-feira o julgamento de Suzane Louise von Richtofen, ré confessa do assassinato dos pais Manfred e Marísia von Richtofen, em 2002, em São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou os pedidos para que o julgamento fosse suspenso ou para que Suzane fosse julgada separadamente dos irmãos Cristhian e Daniel Cravinhos, réus no mesmo processo.
De acordo com informações do STJ, por meio de habeas-corpus, o advogado Mauro Otávio Nacif queria a concessão de uma liminar para separar os julgamentos de Suzane e dos irmãos Cravinhos, possibilidade prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal. Alternativamente, Nacif propôs que fosse determinado à defesa de Cristhian e Daniel se manifestar primeiro, tanto na escolha dos jurados como no restante do julgamento.
O advogado de Suzane alega que, pelo fato de as defesas dos acusados serem divergentes, a separação dos julgamentos se justificaria. Além disso, argumenta, caso a defesa de Suzane seja feita em conjunto com a dos co-réus, o tempo seria diminuído em meia hora, pois o tempo total é de quatro horas, dividido por dois. Sendo o julgamento isolado, a defesa de Suzane teria duas horas e meia.
O ministro Barros Monteiro negou a liminar, porque não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão. De acordo com o presidente do STJ, cabe ao juiz natural (o juiz do Tribunal do Júri) "decidir sobre o momento oportuno para determinar a ordem da manifestação dos defensores dos réus relativamente às recusas por ocasião do sorteio dos jurados".