Brasília – A União e o Ministério Público Federal (MPF) sofreram uma derrota na ação em que a Varig já garantiu uma indenização de cerca de R$ 3 bilhões pelas alegadas perdas decorrentes do congelamento das tarifas aéreas entre 1985 e 1992 O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu um recurso no qual a União contestava uma decisão anterior da Primeira Turma da Corte, favorável ao pagamento da indenização à empresa. Nos próximos dias, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão ao próprio STJ. Em caso de insucesso e esgotados os recursos no STJ, a AGU levará a disputa para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão favorável à Varig e contestada pela União e pelo MPF foi tomada pelos ministros da 1ª Turma do STJ em dezembro de 2004. Na ocasião, eles resolveram determinar o pagamento da indenização à Varig, mas decidiram reduzir os honorários advocatícios.
No despacho mais recente a respeito dessa ação, o ministro Castro Meira não aceitou os argumentos da União e do MPF e disse que, quando o julgamento foi realizado, a 1ª Turma concluiu que não era mais possível discutir matéria nova no processo, que não foi alegada nas instâncias inferiores da Justiça.