A TAM Transportes Aéreos Regionais terá de indenizar, por danos materiais, duas crianças que perderam o pai num acidente aéreo ocorrido em Araçatuba, no interior de São Paulo. Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o recurso interposto pela companhia aérea na tentativa de anular a condenação imposta pela Justiça paulista. No acidente, também morreram os pilotos e mais seis passageiros.
A TAM alegou que, "em se tratando de acidente decorrente de transporte aéreo, somente o dolo (intenção) conduz à responsabilidade ilimitada da transportadora. Assim, a hipótese de culpa, ainda que grave, não poderia ser equiparada a dolo". No entanto, o ministro relator do processo, Castro Filho, baseou-se no relatório do Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Estado Maior do Ministério da Aeronáutica (SIPAER), que avaliou a conduta dos pilotos da seguinte maneira: "o acidente ocorreu em decorrência das más condições meteorológicas que envolviam a pista de pouso, tornando inviável a aterrissagem segura. Além disso, a tripulação encontrava-se em fase final de missão, cinco dias ausentes de suas casas, o que os levou a correr o risco do pouso movidos pela ansiedade de querer pousar, acabando por precipitar o desastre".
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou gravíssima equiparável ao dolo, a postura adotada pelos pilotos da aeronave que assumiram um risco para quem deles dependia e que nada podiam fazer senão confiar na perícia, habilidade e prudência dos tripulantes. Com base nas provas apresentadas no processo, os desembargadores que julgaram o recurso negaram o pedido da TAM e enquadraram o caso na legislação comum (o Código Civil) e não na legislação especial, representada pelo Código Brasileiro do Ar, como pretendia a empresa aérea.
O ministro Castro Filho ratificou a posição do tribunal paulista em classificar o caso de acordo com as disposições do Código Civil e reconheceu o direito dos herdeiros à indenização.