O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual o ex-prefeito Paulo Salim Maluf tentava rever a condenação que foi imposta a ele, ao município de São Paulo e à TV Globo pela contratação da emissora sem licitação para realizar a Maratona de São Paulo, em outubro de 1995. O valor, na época da sentença, superava R$ 1,2 milhão, corrigível desde a data da assinatura do contrato, em 8 de agosto daquele ano
O recurso mais recente julgado no STJ foi apresentado pela defesa de Maluf e não obteve sucesso. A primeira seção baseou-se no voto da relatora, ministra Eliana Calmon, e não atendeu à alegação de que haveria entendimentos contraditórios entre órgãos julgadores do STJ sobre temas semelhantes ao caso
Com isso, continua valendo o julgamento realizado em 2003 pela primeira turma do STJ, que confirmou a condenação do município de São Paulo, de Maluf e da TV Globo a restituir aos cofres públicos a quantia gasta com a contratação da emissora por violação da Lei número 8.666/93 (lei de licitações). A condenação foi fruto de uma ação popular que, antes de chegar ao STJ, foi confirmada também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Inconformada, a defesa do ex-prefeito fez nova tentativa de reverter a decisão. Apresentou embargos de divergência – tipo de recurso utilizado quando a decisão exarada apresenta-se em sentido oposto ao julgado de outro órgão -, o que leva à apreciação pelo órgão superior com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a matéria.
Ao analisar a alegação de divergência, a relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu ser inviável a comparação porque ambas as decisões são da Primeira Turma do STJ, o que é vedado pelo artigo 266 do regimento interno do tribunal. Essa decisão, tomada individualmente, foi ratificada em julgamento na primeira seção