STJ liberta suspeitas de seqüestro da mãe de Robinho

A prisão de acusados de crime, mesmo que hediondo, deve ser baseada em fatos concretos e indicadores da sua real necessidade. Com essa conclusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus para revogar a prisão preventiva de Roberta Carneiro do Amaral e Sandra Zopi da Silva. Elas eram acusadas de suposta participação no seqüestro de Marina Souza, a mãe do jogador de futebol Robinho, ocorrido em 2004. As duas estavam presas há mais de um ano e sete meses. A decisão foi unânime.

Roberta Amaral e Sandra Silva tiveram suas prisões decretadas durante o inquérito policial que investigou o seqüestro da mãe do atleta. O Ministério Público denunciou as duas pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 159, parágrafo 1º, e 288, ambos do Código Penal. A defesa das acusadas entrou com pedido de revogação da prisão preventiva, que foi negado pelo juízo de primeiro grau. Novo pedido de liberdade também foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Os advogados, então, impetraram habeas-corpus no STJ reiterando o pedido de revogação da prisão preventiva. Para eles, a prisão era ilegal na medida em que não encontrava respaldo nos fatos do processo. A defesa alegou também não haver indícios da participação das duas no seqüestro.

O ministro Gilson Dipp, relator do processo, concedeu o habeas-corpus para revogar a prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura em favor das acusadas. Marina Souza, mãe do jogador Robinho, foi seqüestrada no dia 6 de novembro de 2004, quando participava de um churrasco na casa de parentes na Vila São Jorge, em Praia Grande, litoral de São Paulo. Ela foi libertada no dia 17 de dezembro de 2004, 41 dias após a ação criminosa.

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