STJ libera propaganda da ANS sobre mudanças nos planos de saúde

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Édson Vidigal, cassou hoje a liminar que suspendia a campanha publicitária da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a adequação dos contratos dos planos e seguros de saúde assinados antes de 2 de janeiro de 1999 às regras da nova lei (nº 9656/98) dos planos de saúde.

A decisão foi tomada agora à noite, segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal. O ministro da Saúde, Humberto Costa, expôs ao presidente do STJ as razões do governo para pedir a supensão da liminar e disse que, a partir da decisão, a ANS reiniciará a campanha.

A liminar cassada foi concedida em Recife, pela Justiça Federal, à Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que acusou as operadoras Bradesco e Sul América de não encaminharem aos clientes propostas de adaptação, mas de migração dos planos, e a ANS de induzir os clientes a aceitá-las, em sua campanha publicitária, como forma de obter, em favor das operadoras, majoração de preços.

Segundo o Ministro Humberto Costa, todas as providências serão tomadas para esclarecer a população sobre o assunto. A ANS recorreu ao STJ após ser derrotada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife. A secisão do ministro Edson Vidigal vale até o julgamento definitivo da ação civil pública proposta na justiça federal de Pernambuco pela Aduseps.

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