Portadores do Mal de Parkinson podem sacar em uma única parcela o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse entendimento foi firmado pelos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão judicial que reconheceu o direito do bancário Expedido Castro de sacar os recursos para custear tratamento da doença.

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Relatora do recurso no STJ, a ministra Eliana Calmon observou que a legislação brasileira prevê a liberação dos depósitos no caso de portador de câncer e que o STJ já permitiu os saques para tratamento de outras doenças, como aids. "Não seria razoável permitir-se, por exemplo, liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como o mal de Parkinson, hipótese dos autos", afirmou Eliana Calmon.

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