O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou há pouco o julgamento de recurso que contesta o índice que deve corrigir o saldo devedor dos contratos para a casa própria, firmados até março de 1990: se o BTNF (41,28%) ou se o IPC (84,32%). Um outro recurso já foi julgado, mas o tema está sendo retomado porque naquela oportunidade o quórum da Corte Especial do STJ não estava completo.
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