Na próxima terça-feira, dia 20, o ministro Nilson Naves levará à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o habeas-corpus de Suzane Von Richthofen. No pedido, a defesa requer o benefício da liberdade provisória para a ré confessa de participar do assassinato dos pais, Manfred Von Richthofen e Marísia, em agosto de 2002
Suzane tem julgamento previsto para o dia 17 de julho, na 1ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo. Liminarmente, o ministro concedeu-lhe o benefício da prisão domiciliar no último dia 26 de maio, destacando não ser lícito ao juiz de primeiro grau decretar a prisão preventiva novamente, tendo em vista que o STJ já havia se pronunciado
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que a prisão ocorrida em 10 de abril passado, considerada repetida, agravou ainda mais o excesso de tempo da prisão provisória e considera-se ilegal a coação quando alguém se encontra preso por mais tempo do que determina a lei (Código de Processo Penal, artigo 648, II). O ministro salientou que a prisão de Suzane não era necessária, pois não há indicação de risco a ordem pública