O Superior Tribunal de Justiça julgou nesta quinta-feira (19), o primeiro caso do Paraná de existência de direitos em uma união homoafetiva.
O SFJ reconheceu por unanimidade a união e o direito a divisão dos bens adquiridos durante a convivência do casal. Trata-se do segundo caso concreto a ser julgado no Brasil.
Neste caso, uma curitibana reclamou na Justiça o direito pela divisão de bens com a companheira, com quem manteve uma relação estável durante sete anos. Familiares da cônjuge morta pediram a exclusão de sua companheira da partilha dos bens. Por sua vez, a mulher alega ter direito à metade do patrimônio, que, segundo diz, ajudou a construir. A defesa do caso foi representada pelo Escritório do Prof René Dotti.
Para a advogada Rogéria Dotti, a decisão é importante pois valoriza a comunhão de vida, não a disparidade de sexos. “Onde houver estabilidade, afeto e objetivos comuns, deve haver a atribuição de efeitos legais. Pouco importa o sexo dos conviventes. Pensar o contrário implicaria em violação aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana”, comentou a advogada.