STJ garante direito de progressão de regime a preso por crime hediondo

Reconhecido direito de condenado por estupro a buscar progressão de regime prisional. O ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a D.P.M. para afastar a proibição legal relativa à progressão de regime para os crimes hediondos.

O Tribunal de Justiça mato-grossense havia indeferido o pedido de D.P.M. por entender que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucional o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.072/90 não vincula as cortes estaduais, nem retira do ordenamento jurídico a norma legal.

Ao apreciar o habeas-corpus, o ministro Barros Monteiro destacou que a proibição à progressão de regime constante na Lei n. 8.072 foi considerada inconstitucional pelo Supremo. O STF, na ocasião do julgamento do habeas-corpus 82959, deixou claro que a decisão envolve tão-somente o afastamento da proibição representada pela norma declarada inconstitucional, sem prejudicar a apreciação, caso a caso, pelo magistrado competente dos demais requisitos pertinentes ao reconhecimento da progressão.

Com esse entendimento, o ministro concedeu a liminar apenas para afastar a vedação legal, cabendo ao juízo competente a verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício.

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