STJ garante a mulher direito de trocar o próprio nome

Com base em voto da presidente ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma garantiu à dona de casa maranhense Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, residente em São Gonçalo, município do interior do Rio de Janeiro, o direito de alterar seu nome para Maria Isabela Ferreira Ribeiro. A decisão, unânime, alterou o entendimento que vinha predominando no processo e que levou a dona de casa a perder tanto na Justiça de primeira instância quanto no Tribunal de Justiça daquele Estado, que não lhe reconheceram o direito à troca do nome.

Maria Raimunda entrou na Justiça em São Gonçalo, na Vara de Família daquela comarca, pedindo que fosse mudado seu nome, alegando que a utilização de "Raimunda" trouxe-lhe toda sorte de constrangimentos e lhe provocou dissabores e transtornos. Alegou que passou a ser alvo de troças e brincadeiras quer na vizinhança quer no seu local de trabalho, o que a levou a adotar o nome de Maria Isabela, o qual serviu para identificá-la na vizinhança e em seu local de trabalho e terminou sendo por ela assimilado como se fosse seu definitivamente.

Citando precedentes do STJ, tanto da própria Terceira quanto da Quarta Turma, a ministra acolheu o recurso especial para determinar a alteração do nome civil da recorrente de Maria Raimunda para Maria Isabela Ferreira Ribeiro. Determinou a expedição de ofício ao cartório competente para que se proceda à retificação do registro civil da dona de casa, averbando-se a alteração deferida

Processo: REsp 538187

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