Superior Tribunal de Justiça acatou argumentos do Município de Londrina, que contestou ação em que se pedia a devolução de valores do tributo.
Os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiram por unanimidade pela extinção de uma ação de repetição de indébito, contra o Município de Londrina, na qual se pedia a devolução da Taxa de Iluminação Pública (TIP), que foi cobrada por aquele município até o ano de 2002, quando foi instituída a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), que é cobrada mensalmente nas faturas de energia elétrica emitidas pela COPEL.
Na ação ajuizada o contribuinte havia o pedido da devolução dos valores cobrados, com argumento de ilegalidade e inconstitucionalidade da taxa. Ocorre que desde o início do processo, a requerente não anexou cópias das faturas de energia elétrica, que comprovassem efetivamente os valores pagos.
Como em primeira e segunda instância havia sido procedente o pedido, a Procuradoria Geral do Município de Londrina interpôs Recurso Especial junto ao STJ, que acatou o argumento de que se faz necessária a anexação à exordial de todos os comprovantes de pagamento. O RESP foi julgado em dezembro de 2006, tendo sido provido por unanimidade pelos Ministros do STJ, adotando a argumentação para a extinção do processo, sem apreciação de seu mérito, pela inépcia da petição inicial, apresentados no Recurso Especial nº 855.273-PR, em que foi Relator o Exmo. Ministro José Delgado.
De acordo com a decisão de extinção emitida pelo STJ, a não apresentação de documentos que comprovem o pagamento do tributo feriu diretamente o artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC), que exige que a ação seja acompanhada dos documentos indispensáveis para o ajuizamento.
Segundo a Procuradoria Geral do Município de Londrina, a decisão é importante para estabelecer jurisprudência sobre este assunto específico, confirmando, em verdade, o posicionamento há muito já sedimentado na Corte Superior, no sentido de que são documentos imprescindíveis que devem acompanhar a petição inicial do pedido de repetição de indébito tributário todos os documentos comprobatórios do pagamento indevido, assim como a discriminação dos valores a maior ilegalmente cobrados, já que muitos contribuintes ingressaram com ações similares, não só contra o Município de Londrina, mas contra outros entes municipais, acreditando que poderiam obter a restituição da taxa sem apresentação dos comprovantes de pagamento.
Fabio Cesar Teixeira é procurador do município de Londrina.
