Para tomar a decisão, o STJ baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), norma que garante a proteção dos menores. Na decisão anterior, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio tinha arquivado a ação por entender que o ECA definiria como crime apenas a publicação de imagens e não a divulgação.
“As fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização através desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP”, afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Gilson Dipp.
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