A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) como o índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa. A decisão foi por maioria, após a retomada, hoje, do julgamento de um agravo regimental (tipo de recurso interno em que se pede a reconsideração de uma decisão monocrática ou a apreciação pelos demais ministros que compõem o colegiado) na suspensão de liminar número 57. O percentual de reajuste estava sub judice desde junho do ano passado.
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