Os portadores do mal de Parkinson podem sacar numa única parcela o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da Caixa Econômica Federal (CEF ), que não queria liberar o dinheiro para o bancário Expedido Castro porque a doença não se enquadra na Lei Complementar 110/2001. A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que, na lista da Lei Complementar, existia previsão para liberação do saldo apenas em um único caso – a neoplasia maligna, espécie de câncer que estivesse afetando o trabalhador ou quaisquer de seus dependentes.

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"Não obstante, esta Corte avançou para determinar a liberação dos depósitos para tratamento de outras moléstias, gerando precedente para que o próprio legislador, posteriormente inclua a hipótese na lista do artigo 20" – afirmou a ministra. Em primeira instância, o pedido de liberação do Fundo de Garantia foi julgado improcedente. Inconformado, o bancário apelou e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento à solicitando, levando em conta o fato de ele encontrar-se em em estágio terminal.

A Caixa recorreu ao STJ. A ministra Eliana Calmon frisou que o STJ tem considerado que a lista do artigo 20 da Lei Complementar não pode ser taxativa, mas meramente exemplificativa. "Não seria razoável permitir-se, por exemplo, liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como o mal de Parkinson".

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