Os anistiados políticos têm direito à isenção de imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre a pensão militar. A decisão é da presidência do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar ao militar Isalberto da Silva Assunção. Ele entrou com um mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa , do comandante da Aeronáutica e do diretor dos Serviços de Inativos e Pensionistas, que defendem o desconto.
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Ao conceder a liminar, a presidência do STJ, lembrou que a Primeira Seção do Tribunal tem se pronunciado em favor do direito à isenção em outras ações.
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