Uma pessoa dirigindo um carro sem ter a carteira nacional de habilitação (CNH) não está cometendo crime, desde que não cause dano a terceiros. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas-corpus a um motorista que não tem carteira, autuado em 1999 porque o carro que dirigia bateu num veículo parado
O motorista passou, então, a responder a uma ação criminal com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo estabelece que é crime "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano". Mas, quando avaliou a ação, a 6ª Turma do STJ determinou que o motorista responda só por infração administrativa – punida com multa. O ministro Hamilton Carvalhido entendeu que a jurisprudência permite trancar a ação penal, já que no caso concreto não existiu risco de dano a outras pessoas.
O presidente da Comissão de Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Cyro Vidal, disse que a não caracterização de crime no fato de dirigir sem habilitação consta do Código de Trânsito. "O artigo 306 estabelece que, para ser crime dirigir sem carteira, é necessária a representação de uma vítima. Pelo código, se um cidadão estiver embriagado, mas dirigindo devagar, sem causar dano, isso não é crime, só infração administrativa", disse Vidal. "Nós já estamos criticando esse aspecto do Código de Trânsito há muito tempo.
Essa "brecha" – que abre caminho para que pessoas dirijam mesmo sem ter a CNH – será objeto de discussão numa subcomissão da Câmara dos Deputados, presidida pelo petebista Ary Kara (SP). Até o fim do ano, a subcomissão deve sugerir emendas ao código.