Brasília, 13 (AE) – A 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram que o candidato a prefeito Paulo Maluf (PP) terá de ressarcir a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) pelos gastos feitos com material de campanha do extinto PDS para a eleição de 1982. Na época, Maluf era governador do Estado e, naquele ano, foi eleito deputado. Ele ainda pode recorrer da decisão.
A ação que originou a condenação do candidato do PP a prefeito de São Paulo foi movida pela Imesp, sob o argumento de ter sido desviada das finalidades e compelida a confeccionar material de publicidade eleitoral. Outro acusado no processo, o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, conseguiu uma vitória parcial no STJ. De acordo com o órgão, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo terá de analisar as supostas omissões apontadas na decisão do TJ que confirmou a condenação.
A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, reconheceu que ocorreram lacunas e concluiu que na ação existem apenas suposições de que os serviços realizados teriam beneficiado Afif Domingos. Quanto a Maluf, Eliana fez outra avaliação. Ela não aceitou os argumentos usados por ele para tentar se livrar da condenação.
Segundo o STJ, Eliana concluiu que o fato foi devidamente apurado e comprovado por depoimentos de empregados da Imesp e por perícia contábil que teria constatado a confecção de farta documentação de material político-partidário.
STJ confirma condenação de Maluf a ressarcir Imesp
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