A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a cervejaria Kaiser e a agência Newcomm Bates (atual Y&R) a indenizar em R$ 38 mil o publicitário paranaense Luiz Eduardo Régnier Rodrigues, autor da campanha "Cerveja Nota 10", por dano moral. Apesar de o publicitário ter registrado a peça em 1996, uma campanha semelhante foi ao ar três anos depois, sem autorização dele. Procurada, a Kaiser não comentou o caso.
O STJ reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada completamente, ante a defesa apresentada das empresas que o fato era mera coincidência criativa. A decisão restabelece a sentença de primeira instância da Justiça do Paraná, que definiu o valor da indenização. O dano material ainda será apurado em liquidação de sentença. Este valor estaria estimado em R$ 126 milhões. A campanha da Kaiser custou US$ 70 milhões.
Rodrigues registrou a campanha no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A Kaiser e a agência perderam a batalha na primeira instância e apelaram para o Tribunal de Justiça do Paraná, cuja decisão reconheceu que as empresas desconheciam a obra anterior e que não havia prova do plágio. O caso, então, foi parar no STJ.