O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Bradesco a indenizar a empresa Lellis Fernandes Confecções em 50 salários mínimos pelo protesto indevido de um título de crédito já quitado. O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a condenação imposta ao banco pela Justiça de Minas Gerais.
Para o ministro, foi identificada responsabilidade do Bradesco, pois o pagamento da duplicata se fez mediante guia de depósito na própria instituição bancária. Se esta não tem controle adequado e, ainda assim, remete o título a protesto, a responsabilidade ou a co-responsabilidade é sua pelo dano moral causado.
O relator não acatou o argumento do banco de que o comando para a ordem de cobrança é automático, efetuado eletronicamente pela própria pessoa ou empresa que emite o título. Segundo o ministro se o sistema é falho, é uma questão alheia ao direito da empresa, indevidamente protestada. Cabe nesse caso uma ação do Bradesco contra a empresa que emitiu o título descabidamente.