O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (17) habeas-corpus parcial para o senador cassado Luiz Estevão, por "falta de indícios suficientes de envolvimento na prática do crime de evasão de divisas". Segundo informou o site do STJ, o tribunal manteve a condenação a Estevão pela manutenção de depósito não declarado em contas no exterior
"A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre o possível fato delituoso e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia, no tocante ao crime de evasão de divisas", justificou o ministro Gilson Dipp, relator do habeas-corpus. O STJ informou que o processo retornará agora ao Tribunal Regional Federal para readequar a pena e o regime prisional de Estevão.
A defesa do ex-senador alegou que não havia na denúncia descrição de fatos que caracterizassem a ilegalidade de remessa de valores do Brasil para o exterior. "Pediu, então, o reconhecimento da inépcia da denúncia e a conseqüente nulidade do processo quando ao crime de evasão de divisas, lembrando já ter havido a condenação pela manutenção de contas não declaradas no exterior", afirmou o STJ, que avaliou que como o pedido de habeas corpus limitou-se à parte da denúncia que se relaciona com o delito de evasão de divisas, não houve mudança na condenação pela manutenção de depósitos não declarados no exterior.