STJ concede habeas-corpus parcial a Luiz Estevão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (17) habeas-corpus parcial para o senador cassado Luiz Estevão, por "falta de indícios suficientes de envolvimento na prática do crime de evasão de divisas". Segundo informou o site do STJ, o tribunal manteve a condenação a Estevão pela manutenção de depósito não declarado em contas no exterior

"A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre o possível fato delituoso e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia, no tocante ao crime de evasão de divisas", justificou o ministro Gilson Dipp, relator do habeas-corpus. O STJ informou que o processo retornará agora ao Tribunal Regional Federal para readequar a pena e o regime prisional de Estevão.

A defesa do ex-senador alegou que não havia na denúncia descrição de fatos que caracterizassem a ilegalidade de remessa de valores do Brasil para o exterior. "Pediu, então, o reconhecimento da inépcia da denúncia e a conseqüente nulidade do processo quando ao crime de evasão de divisas, lembrando já ter havido a condenação pela manutenção de contas não declaradas no exterior", afirmou o STJ, que avaliou que como o pedido de habeas corpus limitou-se à parte da denúncia que se relaciona com o delito de evasão de divisas, não houve mudança na condenação pela manutenção de depósitos não declarados no exterior.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo