A decisão do Tribunal ainda não é definitiva. Falta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). que depois de dois anos, deverá retomar até dezembro o julgamento se o CDC deve ser aplicado ao setor financeiro. O plenário do tribunal vai julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a uso do CDC nas relações bancárias. A votação foi iniciada em abril de 2002, mas foi interrompida por um pedido de vista do atual presidente do STF, Nelson Jobim. Ele promete retomá-la antes das férias do Poder Judiciário, que começam dias antes do Natal e se estendem até o início de fevereiro.
O STJ é o tribunal que julga recursos movidos por quem ficou insatisfeito com decisões das instâncias inferiores da Justiça. Já o Supremo é o tribunal encarregado de analisar ações que contestam a constitucionalidade de leis e até de emendas à Constituição Federal. No caso das relações entre os bancos e seus clientes, a ação é movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na Adin, a Consif pede o fim da aplicação do CDC às atividades de “natureza bancária, financeira de crédito e securitária”.
De acordo com informações veiculadas pelo STF, a entidade pretende que as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias deixem de ser consideradas relações de consumo. As regras do CDC estabelecem vários direitos aos consumidores e determinam punições para práticas consideradas abusivas por partes das empresas. O Código proíbe, por exemplo, “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Em parecer encaminhado ao Supremo, a Procuradoria Geral da República opinou que o princípio da defesa do consumidor deve ser garantido, mas as decisões judiciais não podem interpretar a lei “de forma a invadir a incidência da legislação destinada a regular o sistema financeiro”. Ou seja, o Judiciário não pode interferir diretamente em instrumentos de política monetária, como a estipulação de taxas de juros.
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