O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre instituições financeiras e seus clientes. Depois de várias decisões nesse sentido, foi publicada, sem alarde, no Diário de Justiça do dia 9 de setembro uma súmula com o enunciado que reconhece a aplicação do CDC. Com isso, os bancos teriam de se submeter às regras do código, aprovado em 1990, que já regem outros setores da economia. Atualmente não há uma definição clara sobre o assunto. Em um dos julgamentos que deram base para a consolidação desse entendimento no STJ, os ministros concluíram que existe relação de consumo entre as instituições e sua clientela.

A decisão do Tribunal ainda não é definitiva. Falta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). que depois de dois anos, deverá retomar até dezembro o julgamento se o CDC deve ser aplicado ao setor financeiro. O plenário do tribunal vai julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a uso do CDC nas relações bancárias. A votação foi iniciada em abril de 2002, mas foi interrompida por um pedido de vista do atual presidente do STF, Nelson Jobim. Ele promete retomá-la antes das férias do Poder Judiciário, que começam dias antes do Natal e se estendem até o início de fevereiro.

O STJ é o tribunal que julga recursos movidos por quem ficou insatisfeito com decisões das instâncias inferiores da Justiça. Já o Supremo é o tribunal encarregado de analisar ações que contestam a constitucionalidade de leis e até de emendas à Constituição Federal. No caso das relações entre os bancos e seus clientes, a ação é movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na Adin, a Consif pede o fim da aplicação do CDC às atividades de “natureza bancária, financeira de crédito e securitária”.

De acordo com informações veiculadas pelo STF, a entidade pretende que as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias deixem de ser consideradas relações de consumo. As regras do CDC estabelecem vários direitos aos consumidores e determinam punições para práticas consideradas abusivas por partes das empresas. O Código proíbe, por exemplo, “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Em parecer encaminhado ao Supremo, a Procuradoria Geral da República opinou que o princípio da defesa do consumidor deve ser garantido, mas as decisões judiciais não podem interpretar a lei “de forma a invadir a incidência da legislação destinada a regular o sistema financeiro”. Ou seja, o Judiciário não pode interferir diretamente em instrumentos de política monetária, como a estipulação de taxas de juros.
continua após a publicidade

continua após a publicidade