STJ cancela súmula sobre ICMS

Em decisão unânime, a Primeira Seção do STJ cancelou há pouco a Súmula 152. A decisão se deu em uma questão de ordem levantada pelo ministro José Delgado. A súmula 152 dispunha que, ?na venda pelo segurador de bens salvados de sinistros, incide o ICMS?.

A questão de ordem se deu em razão de julgamento realizado pela Seção no qual se decidiu que a operação de venda de bens sinistrados, por compor o contrato de seguro, não pode ser objeto de tributação por lei estadual, estando, por conseguinte, fora do alcance de incidência do ICMS. A Primeira Seção deferiu pedido da Sul América Companhia Nacional de Seguros e de outras 28 seguradoras para que o ICMS não incidisse sobre as operações relativas à alienação de salvados.

Naquela ocasião, destacou-se que, no STJ, o entendimento da Corte era que, na venda de bens salvados de sinistro pelo segurador, incide o ICMS, mas o STF, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, vinha deferindo liminares suspendendo a expressão ?e a seguradora? das respectivas leis estaduais que, em razão de permissão contida nessa expressão, determinavam a incidência do ICMS sobre a venda de bens salvados de sinistros operada pelas seguradoras.

(Fonte: Migalhas)

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