STJ autoriza concessionária a cortar água de consumidores inadimplentes

stjautiriza231207.jpgO presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, autorizou a concessionária do serviço de abastecimento de água do município de Palestina (SP) a interromper o fornecimento de água de nove consumidores por motivo de inadimplência. A interrupção do fornecimento estava suspensa por liminares concedidas pelo juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Palestina e mantidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado no STJ, o município de Palestina apontou risco de lesão à ordem e à economia públicas e sustentou que as liminares podem inviabilizar o serviço público de água da cidade, em manifesto prejuízo à sua população.

Segundo o presidente, a jurisprudência do STJ entende ser lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta. Citando precedente relatado pela ministra Eliana Calmon, Barros Monteiro ressaltou que a paralisação do serviço impõe-se quando houver inadimplência, repudiando-se apenas a interrupção abrupta, sem o aviso, como meio de pressão para o pagamento das contas em atraso, sendo permitido o corte do serviço com a precedente advertência.

Para o presidente do STJ, a discussão sobre a alegada distorção nos valores das tarifas cobradas pela concessionária será objeto de análise pelas instâncias ordinárias, não podendo servir de justificativa para a interrupção no pagamento das faturas. Até porque, no caso de êxito dos requeridos ao final das demandas, sempre será possível a recomposição ou a compensação dos valores pagos a maior.

?Dessa forma, não se mostra razoável a proibição de interrupção no fornecimento de água àqueles consumidores que, mesmo após notificados, permanecem inadimplentes?, sustentou o ministro. Os efeitos das liminares estão suspensos até o julgamento definitivo das ações principais em curso na Comarca de Palestina que contestam os valores das faturas cobradas.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo