STJ altera súmula sobre Juizados Especiais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, aprovou alteração no enunciado da Súmula n.º 203 (DJ 12/02/98, p.35) a qual determina que “não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”. O pedido foi para que se excluísse a cláusula “nos limites de sua competência”. Dessa forma, a Súmula n.º 203 passa a ter a seguinte redação: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.

O pedido de revisão foi solicitado pelo ministro Ari Pargendler para adequar o texto da Súmula à disposição constitucional relativa à competência da Corte. “É importante ressaltar que só cabe recurso especial ao STJ de decisão proferida por Tribunal e não de Juizado Especial”, ressaltou o ministro.

Ari Pargendler esclareceu, ainda, que já entraram com recurso no STJ questionando o entendimento sumulado e o controle do Tribunal da abrangência e limites da competência dos Juizados Especiais.

Votaram a favor da manutenção da Súmula os ministros Nilson Naves, presidente do STJ, Vicente Leal e José Delgado. Nilson Naves ressaltou que se preocupa com o possíveis descontroles por parte dos Juizados Especiais. “Com a manutenção da Súmula é possível controlar eventuais excessos dos Juizados”, lembrou.

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