O presidente do STJ e relator do processo, ministro Edson Vidigal, votou a favor do pedido de suspensão apresentado pelas empresas de telefonia, ou seja, pelo retorno do Índice Geral de Preços ? Disponibilidade Interna (IGP-DI), indexador previsto nos contratos de concessão. Edson Vidigal alegou que a manutenção do IPCA poderia gerar um ?cenário de insegurança jurídica? e ?causar perplexidade nos investidores?.
O ex-presidente do STJ ministro Nilson Naves e o ministro Raphael de Barros Monteiro votaram pela permanência do IPCA como indexador das tarifas de telefonia fixa.
Durante a sessão, o advogado das concessionárias Brasil Telecom e Telemar, Alexandre Wald, disse que as empresas estão dispostas a abrir mão de cobrar o passivo do consumidor, gerado pela troca de índices no ano passado, caso a Corte decida pela suspensão da liminar.
A suspensão do julgamento no STJ ocorre dias antes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciar o reajuste das tarifas de telefonia fixa em 2004, acordado com o setor. Sem uma decisão sobre a liminar, a previsão é que o IGP-DI seja o indexador das tarifas neste ano. Além disso, o presidente da agência, Pedro Ziller, defende a aplicação do índice previsto nos contratos. Nos últimos 12 meses, o IGP-DI ficou em 7,97%.
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