Brasília ? O Supremo Tribunal Federal (STF) tem oito Ações Diretas de Inconstituicionalidade (ADI) contra o Estatuto do Desarmamento. As ações questionam alguns dos pontos do estatuto, que, segundo os documentos, são contrários à Constituição Federal.
Quatro das ADIs foram enviadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Os policiais questionaram a necessidade da renovação do registro de armas ser feito de três em três anos. Eles alegam que esse ponto do estatuto obriga a renovação de uma arma já registrada, o que gera custos para o proprietário.
Segundo o STF, a Adepol também discute o fato do estatuto considerar crime a posse de armas com registro vencido, questiona a destruição das armas apreendidas e também a própria realização do referendo.
Além da Adepol, a Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de armas, a ANPCA , o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) também entraram com ações. Autora de duas delas, a ANPCA alega que o fato do cidadão ter que declarar a necessidade de portar uma arma vai contra a Constituição. A associação também não concorda com a limitação de 50 cartuchos de munição para cada proprietário de armas. O PTB e o PDT questionam o mesmo ponto.
Os dois partidos também contestam a criação do Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, que seria vinculado ao Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal. Para o Partido Democrático Trabalhista, a criação ou extinção de órgãos só pode ser feita pelo presidente da República. O partido contesta as disposições do estatuto do Desarmamento que permitem que a Polícia Federal faça a expedição de registro e autorização de porte de armas de uso permitido. Além do Sinarm, o PTB questiona também mais 6 artigos do estatuto.
Segundo o STF, todas as ações estão tramitando e ainda não foram julgadas, e por isso ainda não têm resultado. Assim que forem julgadas, o Supremo deve se manifestar quanto à constitucionalidade ou não dos itens do Estatuto que cada ação questiona.