STF suspende seqüestro de recursos do Paraná para pagar precatórios

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que bloqueou recursos do governo do Paraná para pagar precatórios reclamados pelo empreiteiro Cecílio Rego Almeida, sócio-proprietário da construtora CR Almeida. Com a decisão, o caixa do Tesouro do Estado recupera R$ 22,8 milhões, referentes à primeira parcela do pagamento que já estavam seqüestrados pela Justiça.

Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o pagamento desse precatório poderia comprometer o pagamento do funcionalismo, diante da ?grave lesão à ordem pública e econômica?. O dinheiro, que já estava retido em conta determinada pela Justiça voltou nesta quinta-feira, 21, para os cofres do Estado.

A decisão do STF foi publicada na última terça-feira, dia 19. A ação requerida pela construtora reclama um pagamento no valor total de R$ 409,65 milhões, cujo pagamento deveria ser feito em 10 parcelas anuais conforme decisão do STJ.

Esse precatório corresponde a um desmembramento da dívida reclamada pelo empreiteiro referente à construção da ferrovia Central do Paraná, na década de 60. O governo do Paraná está reivindicando na Justiça o repasse dessa dívida para o governo federal, que desapropriou a área, privatizou, e não repassou nada ao Estado. Além disso há questões da dívida que devem ainda ser provados, como ficou claro na decisão da ministra Ellen Gracie.

O valor seqüestrado corresponde praticamente à metade que está sendo reclamada pelo empresário. O restante, teria sido negociado para terceiros para compensarem dívidas de ICMS junto ao Estado. O STF determinou o levantamento junto a cartórios e tabelionatos o valor dos créditos que foi objeto de cessão parcial de direitos. Segundo a PGE, esse levantamento deve ser anexado ao processo original.

A decisão da presidente do STF foi fundamentada no fato da construtora não ter provado qual o volume de precatórios que a CR Almeida já repassou a terceiros e quanto ainda resta em seu nome. Outro fato, segundo a PGE, é a necessidade de respeitar a ordem cronológica para pagamento dos precatórios estabelecido no estado do Paraná.

A secretaria da Fazenda ainda está pagando precatórios referentes ao ano de 1999 a 2000. E a ação movida pela construtora está prevista para 2001, portanto não pode ser antecipada visto que ainda há dívidas mais antigas e a prioridade de pagamento são para os precatórios alimentares, dos quais os reclamantes dependem disso para viver.

O governo do Paraná já pagou cerca de R$ 480 milhões em precatórios alimentares, desde janeiro de 2003, quando o governador Roberto Requião assumiu o governo. O pagamento dos precatórios foi suspenso durante os oito anos do governo Jaime Lerner.

Assim que assumiu o governo, Requião se comprometeu a pagar R$ 120 milhões anuais em precatórios, liberando R$ 10 milhões por mês. O STF levou em consideração que ainda há 608 precatórios protocolados, de natureza comum e alimentar, que ainda estão pendentes de pagamento no Paraná. Eles somam o montante de R$ 370,46 milhões.

Conforme decisão da ministra Ellen Gracie, ?deferir o seqüestro dos recursos seria privilegiar o crédito da impetrante em detrimento de outros 608 precatórios mais antigos, existindo inclusive créditos de natureza alimentícia, que tem preferência sobre o crédito impetrante, que não se reveste de natureza alimentar?.

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