STF suspende reabertura de bingos no Rio de Janeiro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar pedida pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, que havia permitido a reabertura de três casas de bingo no Estado. A liminar vale até o julgamento de mérito de Reclamação (RCL 2672), ajuizada por Fonteles, contra a decisão da juíza Tânia Heine, do TRF da 2ª Região. Em sua decisão, Celso de Mello apontou a "densa plausibilidade jurídica" dos argumentos apresentados pelo procurador-geral.

Fonteles apontou "afronta à decisão (RCL 2460) do STF que paralisou, em março, a exploração dos jogos de bingo no Rio de Janeiro até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2950) proposta contra a legislação estadual sobre o assunto".

O procurador-geral também disse que a determinação da juíza violou o princípio da igualdade, pois ela permitiu que somente três casas de bingo voltassem a funcionar – o Bingo Arpoador, o Bingo Assembléia e o Bingo Tamburelo.

Celso de Mello também registra na decisão que o Supremo, ao julgar ação ajuizada contra leis do Distrito Federal sobre loteria social, determinou, por expressiva maioria, que compete à União Federal – e a esta, apenas – a atribuição exclusiva de legislar sobre loterias, inclusive sobre jogos de bingo.

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