STF suspende dispositivo da Constituição do PR

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última quarta-feira, dia 2, dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que determinava ao governador do Estado a escolha de apenas dois dos conselheiros do Tribunal de Contas regional.

O Plenário acompanhou o relator, ministro Sydney Sanches, e concedeu em parte a liminar pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2483) movida pelo governo do Paraná contra o dispositivo.

O ministro Sanches observou que a Constituição Federal (artigo 73, parágrafo 2.º, inciso II) estabelece serem nove os componentes do Tribunal de Contas da União, sendo um terço de escolha do presidente da República, com aprovação do Senado, restando um de sua livre escolha (do presidente da República).

Os outros dois são selecionados alternadamente dentre auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal segundo critérios de antiguidade e merecimento.

Também conforme o ministro Sanches, o artigo 75 da Constituição diz que as regras referentes à organização, composição e fiscalização do TCU devem ser aplicadas no que couber aos tribunais de contas estaduais.

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