O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 84687) e suspendeu a condenação penal de César da Silva. Ele foi condenado a dois anos de reclusão por ter furtado um boné no município de Nova Andradina (MS).
Além da condenação penal, o Juízo que o sentenciou impôs prisão cautelar considerando a existência, contra o jovem de 19 anos, de inquéritos policiais em curso ou de processos penais em andamento, o que traduziria a configuração de maus antecedentes.
Ao decidir, o ministro Celso de Mello advertiu que “a simples existência de situações processuais ainda não definidas revela-se insuficiente para legitimar a adoção de medidas constritivas da liberdade individual do réu sentenciado”.
Assim, o ministro aplicou o “princípio da insignificância” ao caso e deferiu, até o julgamento final do habeas corpus, o pedido de liminar, para suspender a eficácia da condenação penal imposta e recolher o mandado de prisão expedido contra o acusado. Determinou ainda que, caso César da Silva já tenha sido preso em virtude desse processo, seja imediatamente libertado.